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Estatuto
Unknown às agosto 27, 2017 0 Editar
                                                 

Sede de Aprimoramento Militar ®





<- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS



<- Art. 1 - A Sede de Aprimoramento Militar reúne civis e Oficiais que desejam aprimorar suas competências técnicas no Ramo Policial do Habbo Hotel BR/PT.

<- Art. 2 - As unidades (denominadas Quartos) no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins educativos direcionados à membros registrados, sendo expressamente proibido o uso para atividades extracurriculares, de lazer ou de fins benéficos à outras instituições Habbianas de qualquer gênero.

<- Parágrafo Primeiro - Estão compilados a seguir e obedecer este documento todos os usuários registrados na Polícia SAM.

<- Parágrafo Segundo - Quando citarmos à Administração neste documento, será levado em consideração os Fundadores e Diretores-Criadores.

<- Art. 3 - Considera-se unidades ou quartos da Polícia SAM todos aqueles que estão ligados à funções ou propósitos para a Polícia, independente do dono do quarto.



<- CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES



<- Art. 4 - Cabe à todo usuário da Polícia SAM respeitar todos os jogadores do Habbo Hotel, independente de qualquer fator.

<- Art. 5 - O cumprimento da Habbo Etiqueta é de extrema importância uma vez dentro do território da SAM.

<- Art. 6 - Todo usuário registrado está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar a Sede, conforme o Código Penal.

<- Art. 7 - Todo usuário registrado tem o direito de participar de todas as Equipes que compõem o Sistema Interno da SAM.

<- Art. 8 - É do direito de qualquer usuário registrado fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.

<- Art. 9 - Em caso de ausência prolongada, o aval deve ser postado em seu devido relatório existente no website da Polícia SAM.

<- Art. 10 - Os usuários registrados na Sede de Aprimoramento Militar deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.



<- CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES



<- Art. 11 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.

<- Art. 12 - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração ou do Dirigente-Geral.

<- Art. 13 - É proibido adentrar o território Militar em questão sem o devido fardamento.

<- Art. 14 - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da Sede sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos direitos.

<- Art. 15 - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.

<- Art. 16 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.



<- CAPÍTULO IV - DO TERRITÓRIO VIGENTE



<- Art. 17 - Entende-se por funções em base e suas respectivas responsabilidades:
I - Recepção: Composta por usuários capacitados à alistar novos civis com base nos três requisitos básicos, sendo eles, missão [SAM] Recruta, inserção no grupo "POLÍCIA SAM Grupo Central", e visual;
II - Verificação de Recrutas(VR): Um usuário com a função de checar se os três requisitos de alistamento estão corretos, a fim de direcionar o Recruta para o respectivo treinamento;
III - Verificação de Entrada(VE): Um usuário com a função de checar no website Oficial da Polícia SAM se os usuários aguardando a entrada em Sede são realmente idôneos;
IV - Dirigente da Recepção(DR): Um usuários responsável por manter a ordem a atender aos demais que estão atuando na função de Recepção;
V - Ala Militar(AM): Espaço localizado no centro da Sede devendo ser utilizado por Militares aguardando funções à serem designadas;
VI - Ala de Ausência: Espaço localizado ao fundo da Sede destinado aos Militares que precisam ficar inativos de suas funções momentaneamente;
VII - Ala de Apresentação: Espaço à ser utilizado para Promoções, Punições e testes rápidos;
VIII - Setor de Monitoria: Ala de responsabilidade da equipe de Monitores, tendo a função de monitoramento de usuários;
IX - Dirigente-Geral(DG): Um usuário responsável por coordenar, administrar, orquestrar toda a Sede e usuários presentes nesta, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor vermelha;
X - Dirigente-Auxiliar(DA): Um usuário responsável por atender e auxiliar na organização da Sede junto ao Dirigente-Geral, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor verde;
XI - Ala de Orientação: Localizada ao canto da unidade, oferece espaço especializado para a aplicação de Orientações em Sede, sem que haja interferência com o resto dos usuários presentes.
XII - Ala VIP: Destina-se ao espaço exclusivo para o corpo de Superiores e a Organização aliada da Polícia.
XIII - Sentinela: Ala de treinadores para o aguardo de novo Recruta.

<- Art. 18 - Todo usuário presente em Sede deve estar ocupando uma das funções acima citadas.

<- Art. 19 - Todo usuário presente está compelido à seguir as ordens do Dirigente-Geral e Dirigente-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento funcional da Sede, sob pena de punição.

<- Art. 20 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de Soldado, sem exceções.

<- Art. 21 - A função de Verificação de Entrada poderá ser assumida por um membro que ocupe o Cargo de Cabo, porém, com certificação em Formação Inicial.

<- Art. 22 - A função de Verificação de Recrutas poderá ser assumida por um membro que ocupe o Cargo de Cabo, porém, com certificação em Formação Inicial.

<- Art. 23 - A função de Dirigente-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de Tenente-Coronel acima.

<- Parágrafo Primeiro: Salvo casos de urgência em que um membro do corpo de Oficiais (Tenente à Marechal) poderá assumir a função de Dirigente-Geral.

<- Parágrafo Segundo: Na presença de um Oficial acima de cargo Tenente-Coronel acima, a função de Dirigente-Geral deverá ser imediatamente repassada a este.

<- Art. 24 - A função de Dirigente-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de 2º Sargento acima.

<- Parágrafo Primeiro: O membro que for destinado a ocupar a função de Dirigente-Auxiliar nunca poderá ser de um cargo acima ao que ocupa a função de Dirigente-Geral no momento em questão.



<- CAPÍTULO V - DO ACESSO



<- Art. 25 - Usuários registrados na Sede de Aprimoramento Militar que ocupem o cargo de 3º Sargento acima, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Praças para adentrar a Sede.

<- Art. 26 - Usuários registrados na Sede de Aprimoramento Militar que ocupem o cargo de Tenente, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Oficiais para adentrar a Sede.

<- Art. 27 - Usuários registrados na Sede de Aprimoramento Militar que ocupem o cargo de Ministro acima, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Superiores para adentrar a Sede.

<- Art. 28 - Ex-usuários que forem exonerados, entende-se por banidos, estarão proibidos de permanecer na unidade da Polícia SAM, estando suscetível à expulsão a qualquer momento.

<- Art. 29 - Convidados, ex-usuários, interessados e jogadores que tenham qualquer relação com usuários presentes em Sede não poderão entrar em qualquer unidade da Polícia SAM sem o consentimento e autorização da Administração.

<- Art. 30 - Soldados e Cabos registrados na Sede de Aprimoramento Militar só poderão adentrar a unidade quando devidamente fardados, checados e aprovados na Verificação de Entrada(VE).



<- CAPÍTULO VI - DA HIERARQUIA



<- Art. 31 - A hierarquia da Sede de Aprimoramento Militar é composta por Corpo Militar e Corpo Executivo.

<- Art. 32 - As patentes que compõe o Corpo de Militares e suas devidas repartições são:

I - Corpo de Praças
- Recruta;
- Soldado;
- Cabo;
- 3º Sargento;
- 2º Sargento;
- 1º Sargento;
- Aspirante-à-Oficial.

II - Corpo de Oficiais
- Tenente;
- Capitão;
- Major;
- Tenente-Coronel;
- Coronel;
- General;
- Marechal.

III - Corpo de Superiores
- Ministro;
- Superintendente;
- Diretor-Criador;
- Fundador.

<- Art. 33 - As patentes que compõe o Corpo de Executivos, suas devidas repartições,  equivalências ao Corpo Militar e valores(em câmbios) são:

I - Corpo de Praças
- Recruta;
- Agente = Soldado = 2c;
- Inspetor = Cabo = 4c;
- Inspetor-Chefe = 3º Sargento = 7c;
- Inspetor-Geral = 2º Sargento = 10c;
- Supervisor = 1º Sargento = 14c;
- Supervisor-Geral = Aspirante-à-Oficial = 20c.

II - Corpo de Oficiais
- Administrador = Tenente = 50c;
- Advogado = Capitão = 90c;
- Analista = Major = 140c;
- Perito = Tenente-Coronel = 200c;
- Desembargador = Coronel = 300c;
- Líder = General = 500c;
- Acionista = Marechal = 700c.

III - Corpo de Superiores
Não serão comercializadas.

<- Art.44 -  Compras de cargo referente ao Corpo de Executivo só poderão ser feitas com Diretores-Criadores, Fundadores e membros da Corregedoria(à serem identificados por grupo em perfil de nome "[SAM] Corregedoria') , não é de responsabilidade da Administração caso pagamento seja feito de outra forma.

<- Art.55 - Um usuário ocupante de um Cargo registrado na Sede de Aprimoramento Militar poderá adquirir cargos elevados através de compra se beneficiando do privilégio de desconto do cargo que ocupa.

<- Art.56 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o Cargo em que ocupa, de acordo com:



Uniforme de Corpo Militar da Sede de Aprimoramento Militar. ®


<- Art.57 - Quanto ao uso de acessórios, usuários do Corpo de Oficiais poderão utilizá-los seguindo as normas de acessórios permitidos à serem exibidos abaixo.

<- Art.58 - Usuários do Corpo de Praça só poderão desfrutar do uso de acessórios de cabeça/face e livres de boina, caso venham a adquirir o Privilégio Básico, no valor de 5 câmbios.

<- Art.59 - Usuários do Corpo de Superiores possuem liberdade para usar acessórios permitidos em Sede.




Acessórios permitidos em Sede, à serem utilizados conforme regras citadas de Art.57 à Art.59. ®


<-  Parágrafo Primeiro: Corpo Executivo está livre da farda ao fazer parte do grupo de Solenidade.
<- Parágrafo Segundo: As cores de acessórios poderão ser alteradas independente das cores referências para os cargos.
<-  Parágrafo Terceiro: Qualquer membro pertencente ao grupo de Solenidade, independente do cargo e corpo militar, está no direito de fazer uso dos acessórios exclusivos "Solenidade" exibidos acima.

<- Art. 60 - Ao adquirir "Privilégio Básico", um membro poderá utilizar acessórios de cabeça e face, além de poder optar pelo uso ou desuso da boina como uniforme, sem abrir mão do pagamento diário.

<- Art. 61 - Ao adentrar o grupo de "Solenidade", um membro opta por abrir mão de seus pagamentos diários, salvo bonificações, para poder fazer uso de acessórios de corpo, cabeça e face, desuso da boina ou substituí-la por chapéus permitidos também mostrados em imagem acima.

<- Parágrafo Primeiro: Corpo Executivo poderá optar por usar uniforme militar, ao invés de uniforme executivo. Para fazer uso de colete junto ao uniforme Militar, deverá adquirir o grupo de "Privilégio Básico".

<- Art. 62 - Para estar apto à promoção um usuário deve completar os requisitos mínimos em cada cargo:
I - Corpo de Praças
- Recruta: Aprimoramento + 0 dias ;
- Soldado: Exame Primário + 0 dias;
- Cabo: Formação Inicial + 1 dia mínimo;
- 3º Sargento: Orientação à Sargentos + Exame Secundário + 2 dias mínimos;
- 2º Sargento: Formação Secundária + 3 dias mínimos + 20 pontos;
- 1º Sargento: Aprimoramento I + 4 dias mínimos + 40 pontos;
- Aspirante-à-Oficial: Exame Terciário + Formação Terciária + 6 dias mínimos +  80 pontos;

II - Corpo de Oficiais
- Tenente: Orientação à Oficiais + 7 dias mínimos + 300 pontos;
- Capitão: Qualificação Oficial + Alinhamento Oficial + 8 dias mínimos + 350 pontos;
- Major: Orientação à Major + 10 dias mínimos + 400 pontos;
- Tenente-Coronel: Qualificação Especial + Lição Especial + 12 dias mínimos + 450 pontos;
- Coronel: Orientação Avançada + Aprimoramento II + 14 dias mínimos + 500 pontos;
- General: Qualificação Comportamental + Lição Comportamental + 16 dias mínimos + 800 pontos;
- Marechal: Preparação à Superiores + 19 dias mínimos + 5000 pontos.

III - Corpo de Superiores
- Ministro: Cargo fixo, imposto pela Comissão e/ou Administração.
- Superintendente: Cargo fixo, imposto pela Administração.
- Chanceler: Cargo fixo.
- Diretor-Criador: Cargo fixo.
- Fundador: Cargo fixo.

<- Art. 63 – Os pontos serão resetados de registro quando um usuário receber Promoção, Rebaixamento, ou permanecer mais de 10 dias sem pontuar, salvo casos de AVAL concedido.




<- CAPÍTULO VII - DO INGRESSO



<- Art. 64 - Poderá ingressar via alistamento na Sede de Aprimoramento Militar, qualquer civil que complete os requisitos de Alistamento, à serem instruídos por membros da Recepção, que são:
I - Uso da missão [SAM] Recruta;
II - Fazer parte do grupo titulado "Polícia SAM - Grupo Central" da Fundadora SoIis;
III - Retirar todos os acessórios de visuais que esteja fazendo uso.
<- Art. 65 - Não será concedida entrada à civis que estejam fazendo parte de Grupos de outras Polícias do Habbo Hotel, tendo que retirar-se para concluir o ingresso na Polícia SAM.
<- Art. 66 - É oferecida a possibilidade de contratação para Corpo Militar com limite máximo ao Cargo de Major, mediante aos requisitos:
I - Possuir o mesmo que, ou acima de, 1500 pontos no placar de conquistas pessoal;
II - Ter um histórico de experiências em outras Polícias do Habbo Hotel, afim de demonstrar noções básicas de funções e/ou regimento;
Parágrafo Único -> Contratações só poderão ser efetuadas por um membro do Corpo de Superiores devidamente registrado na Polícia SAM, salvo caso de membros convocados para Corregedoria mesmo em Corpo de Oficiais.


<- CAPÍTULO IX - DAS EQUIPES



<- Art.67 - Todos os usuários alocados no Cargo de 1º Sargento acima que tiverem certificação em treinamentos de cargos anteriores estão aptos à adentrar uma das quatro equipes abertas da Sede, sendo estas:

I - Orientadores: Ministram aulas durante a jornada Militar a fim de disseminar conhecimentos específicos aos Oficiais;
II - Avaliadores: Aplicam testes que atestem a absorção de todo o conhecimento adquirido com aulas;
III - Formadores: Responsáveis por praticar conteúdos previamente ensinados, certificando o aprimoramento das competências individuais.
IV - Monitores: Fiscalizam e atribuem pontos às atividades executadas em base aos membros.

<- Art. 68 - Todos os usuários alocados no Cargo de Tenente acima que tiverem certificação em treinamentos de cargos anteriores estão aptos à adentrar a equipe de Monitoria da Sede, cuja responsabilidade é:

I - Atentar-se aos usuários e atividades da Sede para monitorá-los e estipular pontos que resultam em alterações de caráter de: Pagamento, Melhor da Semana, Melhor do Mês e Legião de Honra;

II - Registrar todos os usuários ativos e seus respectivos pontos diariamente no website da Polícia SAM.

<- Art. 69 - Usuários ativos da Polícia SAM poderão participar das quatro equipes simultaneamente.

<- Art. 70 - Usuários serão identificados em equipes através de suas TAG's em missão, sendo elas:

I - Orientadores:  <OR>
II - Avaliadores: <AV>
III - Formadores: <FO>
IV - Monitoria: <MO>.

<- Art. 71 - Usuários alocados no Cargo de Tenente acima poderão demonstrar interesse em fazer parte da Subdivisão de Divulgação da Polícia SAM aos seus Comandantes.

<- Parágrafo Primeiro: A Subdivisão conta com uma bonificação exclusiva disponibilizada aos membros a partir do Domingo de cada semana vigente, a ser requisitada pelo período de 06 dias.



<- CAPÍTULO X - DAS PROMOÇÕES, PUNIÇÕES E DEMISSÕES.



<- Art. 72 - Estão sujeitos à Promoções, Punições, Advertências, Rebaixamentos e Demissões todos os usuários ativos e inativos registrados na Sede de Aprimoramento Militar.

I - Punições:

<- Art. 73 - Um usuário da SAM que infringir qualquer artigo registrado no Código Penal ® terá que ser responsabilizado de acordo com a punição estipulada para o ato.

<- Art. 74 - Ao portar duas advertências registradas, o usuário está compelido à ser rebaixado ao cargo anterior imediatamente.

<- Art. 75 - Um usuário demitido, tornando-se ex-membro, poderá retornar a Polícia SAM unicamente por alistamento. Em caso de auto-demissão, poderá ser Contratado ao Corpo Militar com limite de avaliação a um cargo abaixo ao, se contratado, adentrou à SAM, ou se alistado poderá ser readmitido com limite de avaliação em um cargo abaixo ao qual estava no ato da saída. Salvo casos de exonerados, desta forma, o alistamento e contratação não serão permitidos.

<- Art. 76 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais, ao Corpo de Praças e Oficiais, mediante autorização de um membro do Corpo de Superiores ou Corregedoria;
II - Superiores, ao Corpo de Praças, Oficiais e Superiores, sem necessitar de autorização.

<- Art. 77 - Punições de caráter médio à grave, que são: Advertência, Rebaixamento e Demissão, deverão ter seus devidos relatórios postados no website da Polícia SAM, sob pena de punição.

II - Promoções:

<- Art. 78 - Qualquer usuário da Polícia SAM que complete os dias mínimos em cargo, além de seus treinamentos e pontos, está apto à ser promovido.

<- Art. 79 - Ao portar alguma advertência registrada, mesmo tendo os requisitos do cargo completo, só estará sujeito à promoção feita pela Administração ou Corregedoria.

<- Art. 80 - Promoções de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais, ao Corpo de Praças(Até Aspirante-à-Oficial) e Corpo de Executivos(Até Inspetor-Chefe), mediante autorização de um membro do Corpo de Superiores ou Corregedoria;
II - Superiores, ao Corpo de Praças, Oficiais(Até Marechal) e Corpo Executivo(Até Acionista), sem necessitar de autorização. Mediante à divulgação em lista emitida pela Comissão de Superiores.
III - Diretores-Criadores e Fundadores, ao Corpo de Praças, Oficiais, Superiores e Corpo Executivo.

<- Parágrafo Único: Membros seletivamente escolhidos para a Corregedoria não necessitam de autorização para efetuar promoções e punições, bem como estão aptos à autorizá-las, não estando livre de punição caso haja erro.

<- Art. 81 - Promoções em qualquer Corpo Militar e Executivo deve ser postado em seu devido relatório no website da Polícia SAM, sob pena de punição.



<- CAPÍTULO XI - DO PAGAMENTO E WEBSITE OFICIAL SAM ®



<- Art. 82 - O Pagamento da Sede de Aprimoramento Militar é efetuado três vezes ao dia, nos horários: 11h, 16h e 21h/Horário de Brasília(BR), de Domingo a Domingo.

<- Art. 83 - Usuários registrados presentes nos horários citados, que tenham completado o percurso de "Cidadania Habbo" para obter passe ativo de negociação no jogo, terão direito de serem remunerados, salvo perda de pontos excessivas que resultem na ausência do pagamento.

<- Art. 84 – Bonificações de equipes, Melhores da Semana, Subdivisão Pelotão SAM, são disponibilizadas semanalmente.

<- Art. 85 - O website oficial da Sede de Aprimoramento Militar(www.policiasam.com.br) e seu blogger informativo (www.painelsam.blogspot.com), entre todo seu conteúdo e registros, é de uso exclusivo da Polícia SAM.

<- Art. 86 - O website é a base dos registros, documentos e regras da Polícia SAM, é do direito e dever de todo usuário registrado ter conhecimento sobre o website e todos os seus setores.

<- Art. 87 - Todas as atividades executadas nas unidades da Polícia SAM, sendo parte de funções de equipes, promoções, punições e demissões deverão estar registradas em seus devidos relatórios no website.

<- Art. 88 - Qualquer usuário da Sede de Aprimoramento Militar deverá se registrar no website assim que receber a promoção para Cabo, tendo sua conta ativada em curto prazo pela Administração.



<- CAPÍTULO XII - CONSIDERAÇÕES FINAIS



<- Art. 89 - Este e outros documentos oficiais da Sede de Aprimoramento Militar estão sujeitos à mudança pela Administração à qualquer momento em que algo se altere no regimento interno.





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